REVISÃO DA VIDA TODA

STF PAUTOU PARA JUNHO A TESE DE REVISÃO DA VIDA TODA

O que é a revisão da vida toda?
É uma revisão que pode ser realizada nos benefícios de aposentadoria/pensão previdenciária concedida após 1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho/1994, estas podem ser incluídas no período básico de cálculo, podendo se tornar mais vantajoso, do que o realizado pelo INSS.
O reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas podem chegar a VALORES ALTOS!!
Essa revisão é possível porque a partir de 1999, houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.
Assim, o cálculo pode trazer vantagem para muitos aposentados, pois muitos deles tiveram maiores salários antes de julho de 1994.
O INSS não inclui a totalidade dos salários de contribuição, incluindo apenas os salários e contribuições após julho de 1994 (PLANO REAL).

Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99.

Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes: incluiu a regra de cálculo definitiva e incluiu a regra de transição.

O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício: por força da IN 77/2015 e do enunciado nº 5 do CRPS, o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher.

A Revisão da Vida Inteira considera todo o período contributivo do segurado.

Essa revisão vale a pena para o segurado que:

  • Ganhava bem antes de 1994;
  • Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;
  • Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90.

Esta revisão será julgada pelo STF, a partir do dia 04 de junho de 2021.

Fonte: https://calculojuridico.com.br/verdade-sobre-revisao-da-vida-toda/.
✔Obs. Maiores informações, procure um profissional de sua confiança.

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