INVENTÁRIO JUDICIAL

Inventário é considerado um procedimento relacionado a transmissão sucessória. Com o falecimento de uma pessoa, ocorre a sucessão de seu patrimônio para os herdeiros.

O inventário é um ato obrigatório e sem ele também não é possível praticar atos em relação a bens deixados pelo falecido.

O inventario judicial deve ser realizado via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido.

Os requisitos, conforme o Código de Processo Civil são:

  • existir herdeiros menores ou incapazes;
  • quando houver questões que os herdeiros estejam em desacordo;
  • existir testamento.

Também existem vantagens:

  • solução de conflitos por meio de um juiz;
  • proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
  • resolução de questionamentos e pontos divergentes.

Tanto no inventário judicial como no inventário extrajudicial um inventariante precisa ser nomeado para representar o espólio.

O prazo para realização do inventário é de 60 dias após o falecimento, caso contrário, aplicar-se-á multa sobre o ITCMD.

Em alguns casos, o inventário judicial é obrigatório, como visto. Então faz-se necessário analisar todos os pontos importantes e escolher o que convém a cada um.

 

OBS: para mais informações, entre em contato com um profissional de sua confiança.

 

Fonte: Código de Processo Civil.

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