STF VALIDA LEI QUE PROÍBE BANCO DE OFERECER EMPRÉSTIMO AO APOSENTADO

Em decisão unânime, o plenário do STF validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. O colegiado julgou improcedente a ADIn 6.727. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores.

Os contratos bancários são contratos que necessariamente uma das partes é a instituição financeira, ou seja, exerce uma função econômica sendo relacionado ao exercício na atividade bancária. Os contratos bancários podem por sua vez figurar com a aplicação de recursos financeiros próprios, de terceiros ou por meio de intermediação.

A lei estadual 20.276/20 proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas e estabelece que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

Em seu voto, seguido por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia destacou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso.

Segundo a relatora, as balizas fixadas na lei estadual visam à segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos para aposentados e pensionistas, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo. “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”.

 

OBS: para mais informações, procure um advogado de sua confiança.

 

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/345595/stf-valida-lei-que-proibe-banco-de-oferecer-emprestimo-a-aposentado.

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