Médico estadual tem direito a cobrar reflexos da RPM? Entenda!

A Retribuição por Produtividade Médica (RPM) é um adicional pago pelo Estado de Santa Catarina aos médicos da rede pública estadual, criado pela Lei nº 16.160/2013.
Em tese, o valor serve para estimular a produtividade e remunerar o trabalho efetivo desses profissionais.
Mas há um detalhe importante: o Estado considera essa verba como indenizatória, ou seja, um simples reembolso — e, por isso, não aplica os reflexos da RPM em direitos como:
- 💰 13º salário
- 🌴 Terço constitucional de férias
- 🏥 Licenças remuneradas (licença-prêmio, afastamento por saúde etc.)
O problema é que, na prática, essa verba tem natureza remuneratória, pois representa pagamento pelo trabalho prestado — e não uma indenização.
Prova disso é que o Estado cobra Imposto de Renda sobre a RPM, algo que não acontece com verbas indenizatórias.
⚖️ O que a Justiça tem decidido?
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vem reconhecendo que a RPM possui caráter remuneratório e deve integrar o cálculo do 13º salário, férias e demais afastamentos legais.
“RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. SERVIDOR ESTADUAL. MÉDICO. RETRIBUIÇÃO POR PRODUTIVIDADE MÉDICA – RPM PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 16.160/2013. VERBA PAGA PARA REMUNERAR TRABALHO EFETIVAMENTE PRESTADO PELO SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO NATALINA, FÉRIAS COM SEU TERÇO CONSTITUCIONAL E DEMAIS AFASTAMENTOS REMUNERADOS CORRETOS. JULGADOS DA PRIMEIRA (RI 0305092-05.2016.8.24.0090), SEGUNDA (RI 5001312-40.2019.8.24.0090) E TERCEIRA (RI 0301940-46.2016.8.24.0090) TURMAS RECURSAIS NESSE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DE INCORPORAÇÃO DA VERBA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, A QUAL INCLUSIVE CESSARÁ QUANDO A ATIVIDADE QUE ENSEJA O SEU PAGAMENTO DEIXAR DE SER EXERCIDA HABITUALMENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5014893-20.2022.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaber Farah Filho, Terceira Turma Recursal, j. 04-10-2023)”
Ou seja, os médicos estaduais têm direito de cobrar as diferenças, tanto retroativas quanto futuras, diretamente do Estado.
⏰ Prazo: cuidado com a prescrição!
Importante: o direito de cobrar as diferenças prescreve após cinco anos.
Isso significa que, quanto mais tempo passar, maior será o prejuízo, pois os valores mais antigos deixam de poder ser reclamados.
⚕️ Conclusão
A RPM não é uma indenização, é parte da remuneração do médico.
Negar seus reflexos é uma injustiça — e a Justiça catarinense já vem corrigindo isso.
📍 Elen de Paula Salvador Jantsch – OAB/SC 58.115
📞 (49) 3324-1240 | (49) 99836-3173 (WhatsApp)
📍 Chapecó / Santa Catarina

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