LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA: ENTENDA SE VOCÊ, PROFESSOR(A) ESTADUAL DE SC, TEM DIREITO

LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA: ENTENDA SE VOCÊ, PROFESSOR(A) ESTADUAL DE SC, TEM DIREITO

A licença-prêmio é um direito previsto para diversos servidores públicos estaduais, incluindo professores da rede estadual de Santa Catarina. Trata-se de um período de licença remunerada a que o servidor faz jus a cada quinquênio de serviço, desde que cumpridos os requisitos legais.

No entanto, muitos profissionais se aposentam sem ter conseguido usufruir esse período, seja por falta de substitutos, necessidade de permanência na escola, atrasos administrativos ou orientações equivocadas na época da aposentadoria. Nesse caso, a legislação e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de converter a licença-prêmio não gozada em indenização financeira, paga em pecúnia.

✅ MAS O QUE É A LICENÇA-PRÊMIO?

A licença-prêmio está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Catarina (Lei Estadual nº 6.745/1985), que estabelece que, a cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a 3 meses de licença remunerada.

Muitos professores chegam ao final da carreira com 6 meses, 1 ano ou até mais de licença acumulada.

E SE O SERVIDOR SE APOSENTAR SEM USUFRUIR A LICENÇA?

Em Santa Catarina, já está pacificado pelo Tribunal de Justiça que, quando o servidor se aposenta e não usufruiu a licença, ele possui direito de receber o valor correspondente de forma indenizada.

O entendimento foi consolidado no IRDR nº 03 (TJ/SC), que firmou a seguinte tese:

“O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190- A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento.”

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento idêntico:

“ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO-GOZADAS E NÃO COMPUTADAS EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o servidor tem direito de converter, em pecúnia, as licenças-prêmios não gozadas e não contadas em dobro quando de sua aposentadoria. (…) (STJ, AgRg no REsp n. 1.172.750/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011)”.

Isso quer dizer que o Estado não pode se beneficiar do trabalho prestado pelo servidor sem conceder o descanso ou o pagamento devido.

COMO É CALCULADO O VALOR?

A indenização costuma ser calculada com base na última remuneração do servidor antes da aposentadoria, incluindo: Vencimento base, Triênios, Adicional por tempo de serviço e outras vantagens permanentes

Ou seja, não é calculado por valores antigos — e sim pelo salário final da carreira.

QUEM NORMALMENTE TEM DIREITO?

🔹 Professores e demais servidores estaduais que possuem períodos de licença-prêmio registrados, mas que:

  • Não foram usufruídos antes da aposentadoria, e/ou
  • Não foram contados em dobro para aposentadoria, e/ou
  • Não foram pagos em forma de indenização.

É muito comum que, por falta de orientação, o servidor abra mão de usufruir a licença para evitar atrasos na aposentadoria — e acabe não recebendo nada.

É PRECISO ENTRAR COM PROCESSO JUDICIAL?

Na maior parte dos casos, sim.
A indenização não é paga automaticamente pelo Estado.

Por isso, quando a licença não foi gozadas ou paga, o servidor pode buscar o reconhecimento judicial da indenização.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando: Ficha funcional;  Histórico de quinquênios/licenças

CONCLUSÃO

A licença-prêmio é um direito que integra o patrimônio jurídico do servidor, e sua não fruição não pode resultar em prejuízo financeiro.
Assim, quando não usufruída antes da aposentadoria, é possível solicitar sua conversão em indenização.

Caso você seja professor(a) aposentado(a) da rede estadual de Santa Catarina e acredita possuir períodos de licença-prêmio não utilizados, é importante: solicitar sua ficha funcional completa; conferir os períodos de licença adquiridos; verificar se houve aproveitamento, contagem ou indenização; se necessário, buscar análise jurídica especializada.

A informação correta protege direitos.

📍 Elen de Paula Salvador Jantsch – OAB/SC 58.115
📞 (49) 3324-1240 | (49) 99836-3173 (WhatsApp)

📍 Chapecó / Santa Catarina

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