INVENTÁRIO JUDICIAL

Inventário é considerado um procedimento relacionado a transmissão sucessória. Com o falecimento de uma pessoa, ocorre a sucessão de seu patrimônio para os herdeiros.
O inventário é um ato obrigatório e sem ele também não é possível praticar atos em relação a bens deixados pelo falecido.
O inventario judicial deve ser realizado via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido.
Os requisitos, conforme o Código de Processo Civil são:
- existir herdeiros menores ou incapazes;
- quando houver questões que os herdeiros estejam em desacordo;
- existir testamento.
Também existem vantagens:
- solução de conflitos por meio de um juiz;
- proteção aos interesses dos herdeiros menores e incapazes;
- resolução de questionamentos e pontos divergentes.
Tanto no inventário judicial como no inventário extrajudicial um inventariante precisa ser nomeado para representar o espólio.
O prazo para realização do inventário é de 60 dias após o falecimento, caso contrário, aplicar-se-á multa sobre o ITCMD.
Em alguns casos, o inventário judicial é obrigatório, como visto. Então faz-se necessário analisar todos os pontos importantes e escolher o que convém a cada um.
OBS: para mais informações, entre em contato com um profissional de sua confiança.
Fonte: Código de Processo Civil.
Deixe um comentário