No mês de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4878, reconheceu o direito do menor sob guarda à pensão por morte. A pensão por morte trata-se de benefício previdenciário que é pago aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não, conforme dispõe o artigo 74 da Lei n. 8.213/91, e em algumas hipóteses, não se exige que o falecido tenha contribuído com o INSS. Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. A relação dos dependentes é definida pela legislação previdenciária. Assim, não é o segurado quem os indica. É a própria lei quem já prevê taxativamente quem tem direito de ser considerado dependente. Somente no momento em que forem receber o benefício é que os dependentes precisam se cadastrar no INSS. Antes de terem direito ao benefício, os dependentes do segurado não se inscrevem na autarquia previdenciária. Conforme o julgado, enteado e menor tutelado equiparam-se a filho, porém, para isto é necessária comprovação de dependência econômica. OBS: para mais informações, contate com um advogado de sua confiança. Fonte: https://www.correioforense.com.br/direito-previdenciario/pensao-por-morte-para-filho-que-nao-e-filho-quem-tem-direito/. https://ammauri.jusbrasil.com.br/noticias/417530217/menor-sob-guarda-e-dependente-para-fins-previdenciarios.
STF VALIDA LEI QUE PROÍBE BANCO DE OFERECER EMPRÉSTIMO AO APOSENTADO
Em decisão unânime, o plenário do STF validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. O colegiado julgou improcedente a ADIn 6.727. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores. Os contratos bancários são contratos que necessariamente uma das partes é a instituição financeira, ou seja, exerce uma função econômica sendo relacionado ao exercício na atividade bancária. Os contratos bancários podem por sua vez figurar com a aplicação de recursos financeiros próprios, de terceiros ou por meio de intermediação. A lei estadual 20.276/20 proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas e estabelece que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista. Em seu voto, seguido por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia destacou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e do Estatuto do Idoso. Segundo a relatora, as balizas fixadas na lei estadual visam à segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos para aposentados e pensionistas, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo. “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”. OBS: para mais informações, procure um advogado de sua confiança. Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/345595/stf-valida-lei-que-proibe-banco-de-oferecer-emprestimo-a-aposentado.
REVISÃO DA VIDA TODA
STF PAUTOU PARA JUNHO A TESE DE REVISÃO DA VIDA TODA O que é a revisão da vida toda? É uma revisão que pode ser realizada nos benefícios de aposentadoria/pensão previdenciária concedida após 1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho/1994, estas podem ser incluídas no período básico de cálculo, podendo se tornar mais vantajoso, do que o realizado pelo INSS. O reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas podem chegar a VALORES ALTOS!! Essa revisão é possível porque a partir de 1999, houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Assim, o cálculo pode trazer vantagem para muitos aposentados, pois muitos deles tiveram maiores salários antes de julho de 1994. O INSS não inclui a totalidade dos salários de contribuição, incluindo apenas os salários e contribuições após julho de 1994 (PLANO REAL). Antes da EC 103/2019, todos os segurados que ingressaram no sistema do INSS antes de 1999 têm seu salário-de-benefício calculado pela regra de transição trazida pela Lei 9.876/99. Essa lei trouxe duas alterações de cálculo importantes: incluiu a regra de cálculo definitiva e incluiu a regra de transição. O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício: por força da IN 77/2015 e do enunciado nº 5 do CRPS, o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher. A Revisão da Vida Inteira considera todo o período contributivo do segurado. Essa revisão vale a pena para o segurado que: Ganhava bem antes de 1994; Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos; Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90. Esta revisão será julgada pelo STF, a partir do dia 04 de junho de 2021. Fonte: https://calculojuridico.com.br/verdade-sobre-revisao-da-vida-toda/. ✔Obs. Maiores informações, procure um profissional de sua confiança.
